Presidente do TJ-MA derruba decisão de juiz e autoriza realização de show de Maiara e Maraisa em cidade do MA

  • 07/11/2025
(Foto: Reprodução)
Dupla Maiara e Maraisa @GabiiDeMorais O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, previsto para este sábado (8), em Governador Nunes Freire, durante as comemorações do aniversário de 31 anos da cidade. O evento, contratado por inexigibilidade de licitação, terá custo de R$ 654 mil, incluindo despesas com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio. A decisão, proferida pelo presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspende os efeitos da liminar, assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que havia determinado o cancelamento do evento por supostas irregularidades no processo de contratação. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça A suspensão do show foi inicialmente determinada pelo Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire, em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. O atraso no pagamento das férias dos servidores municipais havia motivado a suspensão do show. O município recorreu da decisão ao TJ-MA alegando grave lesão à ordem e à economia públicas, destacando que o evento é parte das festividades de aniversário da cidade e que sua realização movimentaria o comércio, os serviços e o turismo local. A prefeitura também afirmou que não há atrasos salariais ou retenção de verbas, e que os recursos para o show estão disponíveis em caixa. Ao analisar o pedido, o desembargador Froz Sobrinho reconheceu que a liminar interferia na autonomia administrativa do município e que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas públicas legitimamente planejadas. Ele ressaltou que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com orçamento previsto, e que festividades culturais são obrigação constitucional dos entes públicos. A decisão citou precedentes do próprio TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a independência do Poder Executivo na promoção de eventos culturais, desde que não haja indícios claros de irregularidades. O magistrado destacou que a medida suspensiva não analisa o mérito da ação, mas visa evitar prejuízos à ordem pública e à gestão municipal. A suspensão da liminar vigorará até o trânsito em julgado da ação principal. A decisão foi publicada no dia 7 de novembro e já está em vigor, permitindo que o show ocorra conforme o cronograma original. Entenda o caso Anúncio do show de Maiara e Maraisa em Governador Nunes Freire Divulgação/Prefeitura de Governador Nunes Freire Na última quarta-feira (5), o juiz Bruno Chaves de Oliveira acatou pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e suspendeu a realização do show de Maiara e Maraisa, apontando grave lesão ao erário e desrespeito à moralidade administrativa. O MP-MA afirmou que os servidores ainda não tinham recebido as férias referentes aos anos de 2023 e 2024, além de outras vantagens funcionais. Também não houve repasse das mensalidades sindicais descontadas em folha ao sindicato. “Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos. Salários, férias e 13º salário possuem natureza alimentar. São verbas essenciais à garantia da dignidade humana dos servidores e de suas famílias... Não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654.000,00 quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso", destacou o juiz Bruno Chaves de Oliveira. Na decisão, o magistrado destacou que a contratação da atração musical ignora princípios constitucionais e éticos da administração pública. “É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares — o pagamento de quem trabalha —, opte por despender a vultosa quantia de R$ 654.000,00 em um único evento festivo", escreveu. O juiz também ressaltou que a medida liminar era urgente para evitar o dano irreversível ao erário. “A não concessão da medida resultará na realização do show e, consequentemente, na efetivação do pagamento com recursos públicos. Se o gasto for consumado, o dano estará completo, e o eventual ressarcimento será de difícil ou impossível reparação.” A decisão ainda determinou que o representante legal da dupla Maiara & Maraisa fosse intimado para não realizar o show, sob pena de responder solidariamente pela multa. O descumprimento da decisão poderia gerar multa diária de R$ 70 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito. O valor será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. Justiça suspende show de Mayara e Maraísa em Governador Nunes Freire Recomendações ignoradas Em setembro, o MP-MA instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o uso de recursos públicos nas comemorações do aniversário da cidade. Na ocasião, a Promotoria recomendou que o Município evitasse gastar dinheiro público com festas e shows, especialmente com a contratação da dupla sertaneja. Mesmo após o recebimento da recomendação, a prefeitura começou a divulgar o show de Maiara e Maraisa. O Município alegou que usaria recursos próprios, previstos na dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, mas não comprovou o recebimento dessas verbas. Também enviou cópia do processo de inexigibilidade de licitação, iniciado em 16 de setembro, para contratar as cantoras. Antes disso, em fevereiro, o MP-MA já havia instaurado outro procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela Prefeitura para regularizar os pagamentos atrasados aos servidores. Sobre Governador Nunes Freire Com pouco mais de 23 mil habitantes, a cidade de Governador Nunes Freire apresenta indicadores sociais e econômicos que refletem os desafios enfrentados por municípios de pequeno porte no interior do estado. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo estimativas de 2025 do IBGE, a cidade tem 23.526 moradores distribuídos em uma área de 1.037 km². A densidade demográfica é de 22,3 habitantes por km². Economia e trabalho A economia local é baseada principalmente na agricultura, comércio e serviços públicos. O rendimento médio mensal dos trabalhadores formais é de R$ 1.518, segundo dados de 2021. Apenas 11,6% da população está ocupada, e entre os empregados, 13,4% têm carteira assinada. Educação A taxa de escolarização entre crianças de 6 a 14 anos é de 98,4%. No entanto, o desempenho escolar ainda é considerado baixo. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2021 foi de 4,4 nos anos iniciais do ensino fundamental e de 3,4 nos anos finais. Saúde Apesar das limitações econômicas, o município tem cobertura total de atenção básica, com 100% da população atendida. A taxa de mortalidade infantil registrada em 2021 foi de 14,7 óbitos por mil nascidos vivos. Governador Nunes Freire conta com nove unidades de saúde cadastradas. Infraestrutura A infraestrutura urbana ainda enfrenta obstáculos. Apenas 76,2% dos domicílios têm acesso à rede geral de abastecimento de água. A coleta de lixo atende 84,5% das residências, mas o esgotamento sanitário é crítico: só 3,5% dos domicílios estão conectados à rede coletora.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/11/07/presidente-do-tj-ma-derruba-decisao-de-juiz-e-autoriza-realizacao-de-show-de-maiara-e-maraisa-em-cidade-do-ma.ghtml


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